Nesta seção
Saiu na imprensa
Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias
PORTARIA Nº 1.109, DE 28 DE MAIO DE 2012
Estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de potencializar a implementação de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ampliar o acesso às ações de reabilitação em saúde bucal;
Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ao acesso integral às ações de saúde bucal;
Considerando que o Programa Brasil Sorridente tem trabalhado em parceria com o Programa Mulheres Mil e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) objetivando potencializar o atendimento em saúde bucal, principalmente por meio da reabilitação protética; e
Considerando o Plano Brasil Sem Miséria, que visa ações intersetoriais, tendo como público alvo a população em extrema pobreza. O Programa Brasil Sorridente entrou no escopo de ações de saúde do Plano com a produção de próteses dentárias para essa população, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos anuais, no montante de R$ 1.271.728,96 (um milhão, duzentos e setenta e um mil setecentos e vinte oito reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF- IBGE – MUNICÍPIO – GESTÃO – VALOR ANUAL
PA – 150010 – Abaetetuba – Municipal – R$221.280,00
PA – 150060 – Altamira – Estadual – R$19.188,96
PA – 150442 – Marituba – Municipal – R$60.000,00
PA – 150680 – Santarém – Municipal – R$212.520,00
PA – 150420 – Marabá – Municipal – R$240.000,00
PA – Total – R$752.988,96
PB – 250400 Campina Grande – Municipal – R$204.000,00
PB – 250750 João Pessoa – Municipal – R$13.700,00
PB – Total – R$217.700,00
SP – 355250 Suzano – Municipal – R$240.000,00
SP – 353440 Osasco – Municipal – R$13.040,00
SP – 354870 São Bernardo do Campo – Municipal – R$48.000,00
SP – Total – R$301.040,00
Total Geral – R$1.271.728,96
Fonte: DAB – http://dab.saude.gov.br/noticia/noticia_ret_detalhe.php?cod=1567



























Saiu na imprensa






